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Projeto de Lei nº 01/2019.

Projeto de Lei nº 01

PROJETO DE LEI Nº 01/2019

AUTORIZA REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2019, fica autorizada a concessão de reajuste de 44,00 (quarenta e quatro reais) sobre o vencimento base de cada servidor que percebeu em dezembro de 2018, o vencimento correspondente ao salário mínimo vigente à época.

  • 1º – O reajuste de que trata o caput será aplicado aos servidores dos quadros efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do poder Executivo.
  • 2º – Entende-se por vencimento base a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagem e/ou gratificações.

Art. 2º – Para a aplicação do valor autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados:

I – os profissionais do magistério, que têm os vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

II – os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que têm os vencimentos fixados em lei específica, na forma do disposto na Lei Federal nº 12.994, publicada em 18 de junho de 2014.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ MAURÍCIO GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

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