Lei Municipal nº 1.466/2007.

Lei 1466

LEI Nº 1.466

 

ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI Nº 1.418, DE 07 DE NOVEMBRO DE 205, QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica incluída no Artigo 11, d Lei nº 1.418, de 07 de Novembro de 2005, que cria o Programa de saúde da Família – PSF no Município de Cordisburgo, a seguinte função e número de vagas:

 

FUNÇÃO Nº DE VAGAS
Agente de combate às Endemias 04

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal.

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