LEI Nº 1.466
ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI Nº 1.418, DE 07 DE NOVEMBRO DE 205, QUE CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída no Artigo 11, d Lei nº 1.418, de 07 de Novembro de 2005, que cria o Programa de saúde da Família – PSF no Município de Cordisburgo, a seguinte função e número de vagas:
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS |
Agente de combate às Endemias | 04 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 09 de Novembro de 2007.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal.
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