LEI N° 1.607
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
- Poder Legislativo;
- Poder Executivo;
II.I – Administração Indireta.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° – A receita orçamentária é estimada em R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 15.419.800,00 |
IMPOSTOS | 556.100,00 |
TAXAS | 11.900,00 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 236.000,00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 49.130,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 620.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 13.263.909,52 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 508.975,97 |
MULTAS E JUROS DE MORA | 62.800,00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 34.000,00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 70.000,00 |
RECEITAS DIVERSAS | 6.484,51 |
RECEITAS DE CAPITAL | 3.698.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 3.698.500,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.068.300,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA | -3.200,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.059.400,00 |
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA | -5.700,00 |
TOTAL | 17.050.000,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2°, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO | VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL | 697.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 367.350,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | 29.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | 2.319.724,03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | 3.853.850,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.496.650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 850.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA OBR TRANSP ESTRADA | 4.609.525,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE | 275.600,00 |
FUNDAÇÃO MAQUINETUR | 550.000,00 |
TOTAL | 17.050.000,00 |
POR FUNÇÕES | VALOR |
LEGISLATIVA | 697.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 2.429.800,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 850.500,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 215.000,00 |
SAÚDE | 3.496.650,00 |
EDUCAÇÃO | 2.904.900,00 |
CULTURA | 340.900,00 |
URBANISMO | 1.968.150,00 |
SANEAMENTO | 1.892.975,97 |
GESTÃO AMBIENTAL | 41.850,00 |
AGRICULTURA | 158.800,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 479.400,00 |
COMUNICAÇÕES | 27.100,00 |
ENERGIA | 236.100,00 |
TRANSPORTE | 465.200,00 |
DESPORTO E LAZER | 608.050,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 200.100,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 37.524,03 |
TOTAL | 17.050.000,00 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite de:
- Do excesso de arrecadação verificado no exercício;
- Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
- De 5,0% (cinco por cento) do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
- Operações de créditos autorizadas;
- Até o limite da dotação consignada como reserva de contingência.
- 1° – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
- 2° – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
- 3° – por não se constituírem autorizações de despesa na forma do artigo 42 da Lei n° 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
- 4° – O Projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas as que receberão os créditos dos recursos anulados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5° – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de dezembro de 2013.
Joaquim Ildeu Sant’Ana
Prefeito Municipal
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