Lei Municipal nº 1.607/2013.

Lei 1.607

LEI N° 1.607

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordisburgo para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

  1. Poder Legislativo;
  2. Poder Executivo;

II.I – Administração Indireta.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° – A receita orçamentária é estimada em R$ 17.050.000,00 (dezessete milhões e cinqüenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:

ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 15.419.800,00
IMPOSTOS 556.100,00
TAXAS 11.900,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 236.000,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 49.130,00
RECEITA DE SERVIÇOS 620.500,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.263.909,52
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 508.975,97
MULTAS E JUROS DE MORA 62.800,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 34.000,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 70.000,00
RECEITAS DIVERSAS 6.484,51
RECEITAS DE CAPITAL 3.698.500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.698.500,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -2.068.300,00
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA -3.200,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -2.059.400,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA -5.700,00
TOTAL 17.050.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3° – A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2°, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

POR ÓRGÃO VALOR
CÂMARA MUNICIPAL 697.000,00
GABINETE DO PREFEITO 367.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 29.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 2.319.724,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.853.850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.496.650,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 850.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA OBR TRANSP ESTRADA 4.609.525,97
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE 275.600,00
FUNDAÇÃO MAQUINETUR 550.000,00
TOTAL 17.050.000,00

 

 

POR FUNÇÕES VALOR
LEGISLATIVA 697.000,00
ADMINISTRAÇÃO 2.429.800,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 850.500,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 215.000,00
SAÚDE 3.496.650,00
EDUCAÇÃO 2.904.900,00
CULTURA 340.900,00
URBANISMO 1.968.150,00
SANEAMENTO 1.892.975,97
GESTÃO AMBIENTAL 41.850,00
AGRICULTURA 158.800,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 479.400,00
COMUNICAÇÕES 27.100,00
ENERGIA 236.100,00
TRANSPORTE 465.200,00
DESPORTO E LAZER 608.050,00
ENCARGOS ESPECIAIS 200.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.524,03
TOTAL 17.050.000,00

 

 

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite de:

 

  1. Do excesso de arrecadação verificado no exercício;
  2. Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • De 5,0% (cinco por cento) do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
  1. Operações de créditos autorizadas;
  • Até o limite da dotação consignada como reserva de contingência.
  • 1° – Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
  • 2° – A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
  • 3° – por não se constituírem autorizações de despesa na forma do artigo 42 da Lei n° 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
  • 4° – O Projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas as que receberão os créditos dos recursos anulados.

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5° – Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000.

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de dezembro de 2013.

 

 

Joaquim Ildeu Sant’Ana

Prefeito Municipal

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