LEI Nº 1.638
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios de Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Cordisburgo/MG junto aos Poderes da União e do Estado, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização da gestão pública Municipal;
III – representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.
Parágrafo único. A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4º – Ficam ratificadas e convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º – O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) à AMM, que será reajustado anualmente de acordo com variação do INPC-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá consignar dotações orçamentárias nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes visando permitir a execução do convênio autorizado nesta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de março de 2015
Joaquim Ildeu Santana
Prefeito Municipal
Add a Comment