Lei Municipal nº 1.638/2015.

Lei 1638

LEI Nº 1.638

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA

 

O Prefeito do Município:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS – AMM, entidade estadual de representação dos Municípios de Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Cordisburgo/MG junto aos Poderes da União e do Estado, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização da gestão pública Municipal;

III – representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

Art. 3º – Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.

Parágrafo único. A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.

Art. 4º – Ficam ratificadas e convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 5º – O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) à AMM, que será reajustado anualmente de acordo com variação do INPC-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá consignar dotações orçamentárias nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes visando permitir a execução do convênio autorizado nesta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de março de 2015

 

Joaquim Ildeu Santana

Prefeito Municipal

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