Lei Complementar nº 24/1999.

Lei Complementar nº. 24

LEI COMPLEMENTAR Nº. 24

 

CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

Art. 1º – Fia criado, no Quando Geral de Cargos do Município de Cordisburgo, o seguinte cargo efetivo;

 

DENOMINAÇÃO                              Nº.  DE CARGOS

 

–Auxiliar de enfermagem                       04

 

Art. 2º –  O Vencimento-base mensal do Cargo criado no art. 1º desta Lei, é de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais).

 

Art. 3º – As atribuições, instrução mínima, requisito e jornada de trabalho do Cargo ora criado, são os constantes das prescrições da lei específica do Município.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Novembro de 1.999.

 

 

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal.

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