LEI COMPLEMENTAR Nº 33 A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 1º DE MAIO DE 1990
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído no art. 27 da Lei Complementar nº 2, de 1º de maio de 1990, o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 27 – ……………………………………..
- 3º – O servidor ocupante de cargo de carreira (efetivo ou estável), no exercício de cargo em comissão, poderá optar pela remuneração de seu cargo de carreira.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 2005.
Pe. José Maurício Gomes
Prefeito Municipal
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