Lei Complementar nº 33 A/2005.

Lei Complementar nº 33.

LEI COMPLEMENTAR Nº 33 A

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 1º DE MAIO DE 1990

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica incluído no art. 27 da Lei Complementar nº 2, de 1º de maio de 1990, o § 3º com a seguinte redação:

“Art. 27 – ……………………………………..

  • 3º – O servidor ocupante de cargo de carreira (efetivo ou estável), no exercício de cargo em comissão, poderá optar pela remuneração de seu cargo de carreira.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 10 de Fevereiro de 2005.

 

 

Pe. José Maurício Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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