LEI N. º 57.
CANCELA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nas dotações abaixo, do orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:
| 8 00 2 | Aquisições de móveis e utensílios | CR$ 7.290,10 | 
| 8 00 3 | Conservação de móveis e utensílios | CR$ 500,00 | 
| 8 04 4 | Publicação do expediente | CR$ 1.250,00 | 
| 8 04 4 | Assinaturas de jornais e revistas oficiais | CR$ 698,00 | 
| 8 07 0 | Agente Municipal de Estatística | CR$ 5.400,00 | 
| 8 10 0 | Chefe do Serviço de Fazenda | CR$ 1.058,00 | 
| 8 13 4 | Viagens de interesse do serviço | CR$ 1.500,00 | 
| 8 33 0 | 13 Professoras a 2.400,00 | CR$ 12.853,40 | 
| 8 33 0 | Para pagamento de adicionais a que se refere o art. 148 da Constituição Estadual de 10% a 3 Professoras
 De 10% a 3 Professoras De 20% a 1 Professora  | 
 
 
 
 CR$ 720,00 CR$ 480,00  | 
| 8 76 4 | Armotização da Dívida Flutuante | CR$ 15.000,00 | 
| 8 81 3 | Para o serviço de ruas, praças e jardins. | CR$ 3.530,00 | 
| 8 81 4 | Transporte de pessoal e material para o serviço de ruas, praças e jardins. |  
 CR$ 1.316,00  | 
| 8 87 1 | Operários do serviço de próprios Municipais | CR$ 1.930,00 | 
| 8 87 2 | Para construção de dois prédios para residências do encarregado e auxiliar da Usina eletricidade |  
 CR$ 35.000,00  | 
| 8 87 3 | Para o serviço de próprios Municipais | CR$ 1.000,00 | 
| 8 89 0 | Fiscal do Distrito de Pirapama | CR$ 600,00 | 
| 8 89 1 | Operários do serviço de matadouros | CR$ 5.000,00 | 
| 8 93 0 | Adicionais a funcionários chefes de família | CR$ 8.047,80 | 
| 8 93 1 | Substituições regulamentares de extranumerários | CR$ 300,00 | 
| 8 94 4 | Acidentes de trabalho | CR$ 4.000,00 | 
| 8 99 4 | Honorários custas e outras despesas judiciais | CR$ 500,00 | 
| 8 99 4 | Aluguel de prédios | CR$ 1.160,00 | 
Art. 2º As dotações do orçamento vigente ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
| 8 04 3 | Impressos e material de expediente | CR$ 1.800,00 | 
| 8 04 4 | Serviço Telegráfico | CR$ 1.192,80 | 
| 8 04 4 | Serviço Telefônico | CR$ 1.500,00 | 
| 8 33 3 | Reparos de prédios escolares | CR$ 104,00 | 
| 8 62 1 | Operários do serviço telefônico | CR$ 420,00 | 
| 8 62 2 | Aquisição de postes e material telefônico | CR$ 22.080,00 | 
| 8 63 1 | Operários do serviço de eletricidade | CR$ 4.800,00 | 
| 8 63 2 | Para o serviço de eletricidade | CR$ 25.194,80 | 
| 8 63 3 | Para o serviço de eletricidade | CR$ 34.459.20 | 
| 8 63 4 | Transporte de pessoal e material para o serviço de eletricidade |  
 CR$ 3.230,60  | 
| 8 77 4 | Juízos diversos | CR$ 199,00 | 
| 8 82 1 | Operários do serviço de estradas e pontes | CR$ 5.491,00 | 
| 8 85 3 | Para o serviço de limpeza pública | CR$ 1.211.00 | 
| 8 93 0 | Substituições regulamentares de funcionários | CR$ 117,30 | 
| 8 93 4 | Para a elaboração do plano diretor previsto no art. 1º, n. º XIII, da lei 28. |  
 CR$ 3.130,50  | 
| 8 99 4 | Despesas imprevistas | CR$ 4.203,60 | 
| CR$ 109.133,70 | 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal


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