Lei Municipal nº 57/1.949.

Lei 0057

LEI N. º 57.

 

 

CANCELA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Nas dotações abaixo, do orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:

 

 

8 00 2 Aquisições de móveis e utensílios CR$     7.290,10
8  00  3 Conservação de móveis e utensílios CR$        500,00
8  04  4 Publicação do expediente CR$     1.250,00
8  04  4 Assinaturas de jornais e revistas oficiais CR$        698,00
8  07  0 Agente Municipal de Estatística CR$     5.400,00
8  10  0 Chefe do Serviço de Fazenda CR$     1.058,00
8  13  4 Viagens de interesse do serviço CR$     1.500,00
8  33  0 13 Professoras a 2.400,00 CR$   12.853,40
8  33  0 Para pagamento de adicionais a que se refere o art. 148 da Constituição Estadual de 10% a 3 Professoras

De 10% a 3 Professoras

De 20% a 1 Professora

 

 

 

CR$        720,00

CR$        480,00

8  76  4 Armotização da Dívida Flutuante CR$   15.000,00
8  81  3 Para o serviço de ruas, praças e jardins. CR$     3.530,00
8  81  4 Transporte de pessoal e material para o serviço de ruas, praças e jardins.  

CR$    1.316,00

8  87  1 Operários do serviço de próprios Municipais CR$    1.930,00
8  87  2 Para construção de dois prédios para residências do encarregado e auxiliar da Usina eletricidade  

CR$   35.000,00

8  87  3 Para o serviço de próprios Municipais CR$     1.000,00
8  89  0 Fiscal do Distrito de Pirapama CR$        600,00
8  89  1 Operários do serviço de matadouros CR$     5.000,00
8  93  0 Adicionais a funcionários chefes de família CR$     8.047,80
8  93  1 Substituições regulamentares de extranumerários CR$        300,00
8  94  4 Acidentes de trabalho CR$     4.000,00
8 99  4 Honorários custas e outras despesas judiciais CR$        500,00
8 99  4 Aluguel de prédios CR$     1.160,00

 

Art. 2º As dotações do orçamento vigente ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

8  04  3 Impressos e material de expediente CR$     1.800,00
8  04  4 Serviço Telegráfico CR$     1.192,80
8  04  4 Serviço Telefônico CR$     1.500,00
8  33  3 Reparos de prédios escolares CR$        104,00
8  62  1 Operários do serviço telefônico CR$        420,00
8  62  2 Aquisição de postes e material telefônico CR$   22.080,00
8  63  1 Operários do serviço de eletricidade CR$     4.800,00
8  63  2 Para o serviço de eletricidade CR$   25.194,80
8  63  3 Para o serviço de eletricidade CR$   34.459.20
8  63  4 Transporte de pessoal e material para o serviço de eletricidade  

CR$     3.230,60

8  77  4 Juízos diversos CR$        199,00
8  82  1 Operários do serviço de estradas e pontes CR$     5.491,00
8  85  3 Para o serviço de limpeza pública CR$     1.211.00
8  93  0 Substituições regulamentares de funcionários CR$        117,30
8  93  4 Para a elaboração do plano diretor previsto no art. 1º, n. º XIII, da lei 28.  

CR$     3.130,50

8  99  4 Despesas imprevistas CR$     4.203,60
CR$ 109.133,70

 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.949.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

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