LEI N. º 125.
FIXA SALÁRIOS
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a ser os seguintes, os salários mensais de pessoal extramunerário da Prefeitura:
FUNÇÃO |
SALÁRIO MENSAL |
Encarregado do centro telefônico da cidade | CR$ 600,00 |
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone | CR$ 1.200,00 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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