Lei Municipal nº 125/1.952.

Lei 0125

LEI N. º 125.

FIXA SALÁRIOS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a ser os seguintes, os salários mensais de pessoal extramunerário da Prefeitura:

 

FUNÇÃO

SALÁRIO MENSAL
Encarregado do centro telefônico da cidade             CR$    600,00
Encarregado dos serviços de eletricidade e telefone CR$ 1.200,00

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.953.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 23 de Outubro de 1.952.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *