LEI N. º 152.
CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1.954, as subvenções abaixo descriminadas, para auxiliar entidades assistenciais, culturais e esportivas, sediadas neste Município:
a) À administração interna da “Maternidade Carmela Dutra desta cidade” | 15.000,00 |
b) À Conferência de São Vicente de Paulo desta cidade | 10.000,00 |
c) À conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita. | 1.500,00 |
d) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lages | 1.500,00 |
e) À organização das Voluntárias Locovistas desta cidade | 6.000,00 |
f) À Banda de Música Vitalina Corrêa desta cidade | 1.000,00 |
g) À caixa Escolar anexa ao Grupo Escolar “Mestre Candinho” desta cidade |
2.000,00 |
h) À caixa Escolar anexa as Escolas Reunidas de Lagoa Bonita | 500,00 |
i) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages | 500,00 |
j) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais | 500,00 |
k) À caixa Escolar anexa a Escola Rural “Aniônico Bastos” de Barra das Canoas |
500,00 |
l) À Caixa Escolar anexa à Escola “Padre Rolim” de Bagagem | 500,00 |
m) À caixa Escolar anexa a “Carlos Ribas” de Maquinezinho | 500,00 |
n) À caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa”, de Murundus. |
500,00 |
o) À caixa Escolar anexa à Escola “Getúlio Vargas”, de Periquito. | |
p) À associação Mineira de Proteção aos Lázaros | 3.000,00 |
q) Ao Cordisburgo Esporte Clube | 10.000,00 |
Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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