Lei Municipal nº 152/1.953.

Lei 0152

LEI N. º 152.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1.954, as subvenções abaixo descriminadas, para auxiliar entidades assistenciais, culturais e esportivas, sediadas neste Município:

 

a) À administração interna da “Maternidade Carmela Dutra desta cidade” 15.000,00
b) À Conferência de São Vicente de Paulo desta cidade 10.000,00
c) À conferência de São Vicente de Paulo, de Lagoa Bonita. 1.500,00
d) À Conferência de São Vicente de Paulo de Lages 1.500,00
e) À organização das Voluntárias Locovistas desta cidade 6.000,00
f) À Banda de Música Vitalina Corrêa desta cidade 1.000,00
g) À caixa Escolar anexa ao Grupo Escolar “Mestre Candinho” desta cidade  

2.000,00

h) À caixa Escolar anexa as Escolas Reunidas de Lagoa Bonita 500,00
i) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Lages 500,00
j) À caixa Escolar anexa à Escola Rural de Morais 500,00
k) À caixa Escolar anexa a Escola Rural “Aniônico Bastos” de Barra das Canoas  

500,00

l) À Caixa Escolar anexa à Escola “Padre Rolim” de Bagagem 500,00
m) À caixa Escolar anexa a “Carlos Ribas” de Maquinezinho 500,00
n) À caixa Escolar anexa à escola “Eufrosina de Almeida Barbosa”, de Murundus.  

500,00

o) À caixa Escolar anexa à Escola “Getúlio Vargas”, de Periquito.
p) À associação Mineira de Proteção aos Lázaros 3.000,00
q) Ao Cordisburgo Esporte Clube 10.000,00

 

Art. 2º A Lei orçamentária para o exercício de 1.954 conterá dotações próprias para cobertura das despesas que irão decorrer desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.954.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Novembro de 1.953.

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

 

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