LEI N. º 159.
AUMENTA VENCIMENTOS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentados de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos seguintes cargos de serviços Municipais: – Chefe do serviço da Fazenda, Fiscal Geral Almoxarife, encarregado do serviço Telefônico da cidade e Encarregado do Serviço de eletricidade.
Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, ficam abertos créditos suplementares na importância total de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
8 06 0 | Fiscal Geral | CR$ 1.800,00 |
8 07 0 | Almoxarife | CR$ 1.620,00 |
8 10 0 | Chefe do Serviço da Fazenda | CR$ 2.340,00 |
8 62 1 | Encarregado do Centro Telefônico da cidade | CR$ 1.080,00 |
8 63 1 | Encarregado Serviços de eletricidade e telefone | CR$ 2.060,00 |
CR$9.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro 1º de abril do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.
Antônio Ernesto Carneiro
Prefeito Municipal
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