Lei Municipal nº 159/1.951.

Lei 0159

LEI N. º 159.

AUMENTA VENCIMENTOS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentados de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos seguintes cargos de serviços Municipais: – Chefe do serviço da Fazenda, Fiscal Geral Almoxarife, encarregado do serviço Telefônico da cidade e Encarregado do Serviço de eletricidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º da presente Lei, ficam abertos créditos suplementares na importância total de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 06 0 Fiscal Geral CR$ 1.800,00
8 07 0 Almoxarife CR$ 1.620,00
8 10 0 Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 2.340,00
8 62 1 Encarregado do Centro Telefônico da cidade CR$ 1.080,00
8 63 1 Encarregado Serviços de eletricidade e telefone CR$ 2.060,00
CR$9.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro 1º de abril do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Março de 1.954.

 

 

Antônio Ernesto Carneiro

Prefeito Municipal

 

 

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