Lei Complementar nº 132 – Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar nº 38, de 11 de Dezembro de 2006, Que Instituiu o Plano de Cargos, e Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, Transformando em Cargos de Provimento Efetivos as Funções Públicas de Agente Social do CRAS, Psicólogo do CRAS, Assistente Social do CRAS, Orientador Social do CRAS e Psicólogo da Equipe de Referência Previstas nas Lei Ordinária nº 1.503, de 03 de Março de 2009, e Leis Complementares nº 96, de 02 de Março de 2017, nº 101 de 29 de Agosto de 2017, nº 107, de 24 de Abril de 2018, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 132  – Dispõe Sobre a Alteração da Lei Complementar nº 38, de 11 de Dezembro de 2006, Que Instituiu o Plano de Cargos, e Carreiras e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, Transformando em Cargos de Provimento Efetivos as Funções Públicas de Agente Social do CRAS, Psicólogo do CRAS, Assistente Social do CRAS, Orientador Social do CRAS e Psicólogo da Equipe de Referência Previstas nas Lei Ordinária nº 1.503, de 03 de Março de 2009, e Leis Complementares nº 96, de 02 de Março de 2017, nº 101 de 29 de Agosto de 2017, nº 107, de 24 de Abril de 2018, e dá outras providências.

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