PROJETO DE LEI N.º 31/2019
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO/MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo, para representá-lo em outras localidades, em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, fará jus à diária, que lhe será paga, obedecidas às normas deste ato.
- 1º As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade e nome da entidade promotora.
- 2º O pedido de diárias poderá ser indeferido pelo Presidente da Câmara, caso não guarde relação com as funções da Câmara Municipal.
- 3º O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para representá-lo ou acompanhá-lo a serviço do Legislativo, devendo o mesmo obedecer às normas constantes desta Lei.
- 4º As diárias, autorizadas para localidades a menos de 70 km (setenta quilômetros) da sede do Município, serão devidas, se obedecerem às regras dispostas no item 7 do Anexo I e também àquelas dispostas no Anexo II que acompanham esta Lei.
Art. 2º A diária de que trata o art. 1º será paga:
I – antecipadamente, quando requerida para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários ou outros eventos com duração pré-determinada;
II – posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo.
Art. 3º A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando, for o caso, nº do ato que aprovou a despesa para o favorecido.
Art. 4º A diária aprovada nesta Lei destina-se à cobertura de despesas com hospedagens, refeições, combustível para carro próprio no local, táxi no local, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos.
I – as despesas com transporte para deslocamento da Cidade de Cordisburgo/MG até o local do Curso, Congresso, Convenção, Seminário, evento de caráter cívico ou serviço de interesse do Legislativo, correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, e obedecerão ao disposto no parágrafo único do art. 5º desta Lei e mais o seguinte:
- a) autorização do Presidente da Câmara para uso do transporte;
- b) nota fiscal, cupom fiscal ou recibo emitido em nome da Câmara Municipal;
- c) pagamento da corrida necessária apenas ao descolamento da Cidade de Cordisburgo/MG ao Destino.
Art. 5º As despesas com passagens rodoviárias ou pacotes de viagem e com taxas de inscrição para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo:
I – as despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas e pacotes de viagem, serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora;
II – as despesas com taxas de inscrição, serão comprovadas por documento emitido pela empresa realizadora do evento.
Parágrafo único. Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara até o próximo dia útil, após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado.
Art. 6º O Vereador ou servidor que receber diárias para participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo apresentará relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município sob pena de devolução do valor recebido.
- 1º O pedido de diária, bem como o relatório de viagem será elaborado conforme modelo constante no ANEXO III que é parte integrante desta lei.
- 2º Deverá o Vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor recebido ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos:
I – cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção assistido;
II – comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de cunho social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da Câmara, podendo ser fotografia que identifique data e local do acontecimento, na impossibilidade de comprovante escrito.
Art. 7º Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro de Diárias, anexo a esta Lei e que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 8º Os valores consignados no Quadro de Diárias serão corrigidos pelo índice oficial de inflação do Governo Federal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 329, de 07/08/2012.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2019.
Geralda Maria de Araújo Barbosa – Presidente
Aldair Marques Martins – Vice-Presidente
Ney Geraldo de Freitas – Secretário
Péricles Pereira de Souza – Tesoureiro
QUADRO DE DIÁRIAS
ANEXO I LEI Nº ___/2019
Em atendimento ao disposto no art. 7º desta Lei, consideram-se diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo/MG:
DIÁRIAS DOS VEREADORES | DIÁRIAS DOS SERVIDORES | ||
DESTINO | Valor R$ | DESTINO | Valor R$ |
1) Dentro do Estado com pernoite
2) Dentro do Estado sem pernoite
3) Capital do Estado com pernoite
4) Capital do Estado sem pernoite
5) Para Capital do País com pernoite
6) Para Capital do País sem pernoite
7) Para outros Estados com pernoite
8) Para outros Estados sem pernoite
9) Para localidade a menos de 65km da Sede do Município com permanência superior a 04 horas |
300,00
200,00
300,00
200,00
590,00
350,00
500,00
300,00
118,00 |
1) Dentro do Estado com pernoite
2) Dentro do Estado sem pernoite
3) Capital do Estado com pernoite
4) Capital do Estado sem pernoite
5) Para Capital do País com pernoite
6) Para Capital do País sem pernoite
7) Para outros Estados com pernoite
8) Para outros Estados sem pernoite
9) Para localidade a menos de 65km da Sede do Município com permanência superior a 04 horas |
300,00
200,00
300,00
200,00
590,00
350,00
500,00
300,00
118,00 |
ANEXO II |
Considerar-se-á diária sem pernoite quando o favorecido regressar no mesmo dia.
Os valores deste quadro serão reajustados pelo índice de inflação do Governo Federal, através de Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
As diárias, para localidades a menos de 70 km da Sede do Município, somente serão devidas em caso de permanência superior a 06 (seis) horas.
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ANEXO III |
RELATÓRIOS |
PEDIDO DE DIÁRIA | |||||||||||||||
DATA ___/___/________ | |||||||||||||||
BENEFICIÁRIO | |||||||||||||||
NOME: | VEREADOR(___) SERVIDOR (___) | ||||||||||||||
DATA SAÍDA: | ____/____/________ | HORA SAÍDA: | ___:___ hrs | KM percor.
_______km |
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DATA VOLTA: | ____/____/________ | HORA VOLTA: | ___:___ hrs | ||||||||||||
DESTINO/CIDADE: | _____________________________________ | ESTADO: | _____ | ||||||||||||
TIPO DE EVENTO: | |||||||||||||||
Empenho nº: | _______ | Diárias nº: | c/pernoite (_____)
s/pernoite (_____) |
Valor Pago: | R$ ______,___ | ||||||||||
APROVAÇÃO DA DESPESA
____________________________________ ____/____/________ Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesa/Presidente da Câmara |
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RECIBO
____________________________________ ____/____/________ Recebi o reembolso e/ou diária conforme importância acima, a qual dou plena e total quitação |
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Visto do Controle Interno
____________________________________ ____/____/________ |
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RELATÓRIO DE VIAGEM | |||||||||||||||
DATA ___/___/________ | |||||||||||||||
BENEFICIÁRIO | |||||||||||||||
NOME: | VEREADOR(___) SERVIDOR (___) | ||||||||||||||
DATA SAÍDA: | ____/____/________ | HORA SAÍDA: | ___:___ hrs | KM percor.
_______km |
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DATA VOLTA: | ____/____/________ | HORA VOLTA: | ___:___ hrs | ||||||||||||
DESTINO/CIDADE: | _____________________________________ | ESTADO: | _____ | ||||||||||||
TIPO DE EVENTO: | |||||||||||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA DO EVENTO/VIAGEM | |||||||||||||||
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Empenho nº: | _______ | Diárias nº: | c/pernoite (_____)
s/pernoite (_____) |
Valor Pago: | R$ ______,___ | ||||||||||
APROVAÇÃO DA DESPESA
____________________________________ ____/____/________ Assinatura e Carimbo do Ordenador de Despesa/Presidente da Câmara |
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RECIBO
____________________________________ ____/____/________ Recebi o reembolso e/ou diária conforme importância acima, a qual dou plena e total quitação |
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Visto do Controle Interno
____________________________________ ____/____/________ |
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