Projeto de Lei nº 18/2019.

Projeto de Lei nº 18

PROJETO DE LEI Nº 18/2019

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO FORNECIMENTO E A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS PLÁSTICOS POR RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido aos restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, bares, similares e vendedores ambulantes do Município de Cordisburgo/MG, a venda, utilização e o fornecimento de canudos plásticos aos seus clientes.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos e vendedores de que trata o caput deste artigo somente poderão utilizar, vender ou fornecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

 

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores às penalidades reguladas pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. A regulamentação a que se refere o caput deste artigo, será elaborada no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei.

 

Art. 3º A proibição a que se refere esta lei passará a vigorar após 90 (noventa dias) da regulamentação constante do parágrafo único do art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES, 26 de AGOSTO DE 2019.

 

 

Ney Geraldo de Freitas

Vereador

 

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