RESOLUÇÃO Nº 49
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO /MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo o reajuste de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os vencimentos de novembro/93, a partir de 1º de dezembro de 1.993.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de dezembro de 1993.
Sala de Sessões, 05 de novembro de 1993.
Add a Comment