Resolução nº 49.

RESOLUÇÃO  Nº  49

 

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO /MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo o reajuste de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os vencimentos de novembro/93, a partir de 1º de dezembro de 1.993.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de dezembro de 1993.

 

 

Sala de Sessões, 05 de novembro de 1993.

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