Resolução nº 48.

RESOLUÇÃO  Nº 48

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO / MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo o reajuste de 25.18% (vinte e cinco ponto dezoito por cento) sobre os vencimentos de setembro de 1993, a partir de 1º de outubro de 1993.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de outubro de 1993.

 

 

Sala de sessões, 05 de Novembro de 1.993

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *