RESOLUÇÃO Nº 48
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO / MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo o reajuste de 25.18% (vinte e cinco ponto dezoito por cento) sobre os vencimentos de setembro de 1993, a partir de 1º de outubro de 1993.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de outubro de 1993.
Sala de sessões, 05 de Novembro de 1.993
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