Resolução nº 47.

RESOLUÇÃO  Nº  47

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo o reajuste de 73,59% (setenta e três ponto cinqüenta e nove por cento) sobre os vencimentos de agosto de 1993, a partir de 1º de setembro de 1993.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de setembro de 1993.

 

 

Sala de sessões, 01 de Outubro de 1.993

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