RESOLUÇÃO Nº 36
DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO LEGISLATIVO, RELATIVOS AO ÚLTIMO ANO DO MANDATO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Todos os valores dos Subsídios e Verbas de Representação dos membros da Câmara Municipal, relativos ao último ano de cada mandato eletivo, em débito até o último mês, depois de empenhados na forma legal, serão obrigatoriamente incluídos nos documentos oficiais de “RESTOS A PAGAR” elaborados pelo Legislativo.
Art. 2º – Feito esse expediente, serão os referidos Empenhos Prévios considerados pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Executivo, como pagamentos de absoluta prioridade em relação aos Subsídios e Verbas de Representação da nova legislatura, cabendo ao Executivo, no início do novo mandato, a obrigatoriedade de transferência dos recursos financeiros necessários aos mencionados pagamentos.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala de sessões, 07 de Dezembro de 1.997
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