Resolução nº 34.

RESOLUÇÃO  Nº 34

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido à Servidora da Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., o reajuste de 127,037 (cento e vinte sete ponto zero trinta e sete por cento), sobre os vencimentos de agosto de 1992, a partir de 01 de setembro de 1992.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a  partir de 01 de setembro de 1992.

 

 

Sala de Sessões, 08 de Setembro de 1.992

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