RESOLUÇÃO Nº 34
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à Servidora da Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., o reajuste de 127,037 (cento e vinte sete ponto zero trinta e sete por cento), sobre os vencimentos de agosto de 1992, a partir de 01 de setembro de 1992.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 01 de setembro de 1992.
Sala de Sessões, 08 de Setembro de 1.992
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