RESOLUÇÃO Nº 33
APROVA O NOVO CRITÉRIO DE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo – MG., tendo em vista o que determina o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, e considerando, sobretudo, que a Câmara, na legislatura passada, deixou de fixar os subsídios dos vereadores para a legislatura atual, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – A partir de abril do corrente a despesa com remuneração dos Vereadores pagos a títulos de subsídios fixos e variáveis e sessões extraordinárias, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita realizada no mês.
Art. 2º – Mensalmente, a partir de abril, a Mesa da Câmara reajustará o valor da remuneração com base em índice inflacionário atualizado, e expedirá o ato competente, definido o valor dos subsídios dos vereadores e da verba de representação do Presidente.
Parágrafo único – Caso o total das remunerações reajustadas exceda o valor de 5% (cinco por cento) da receita realizada no mês, este total será reduzido para o valor correspondente ao percentual acima referido.
Art. 3º – A remuneração do Mês de Agosto será calculada com base na receita dos meses de abril/agosto , de modo que o total da despesa do período não ultrapasse a 5% (cinco por cento) da receita do mesmo período.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 08 de setembro de 1.992
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