Resolução nº 32.

RESOLUÇÃO   Nº 32

 

REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no artigo 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, “Analogia Juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para elaboração do orçamento de 1993, no valor de Cr$ 7.840.000.000,00 (SETE BILHÕES OITOCENTOS QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

0100000 FUNÇÃO LEGISLATIVA……………………………CR$  7.840.000.000,00

 

0101000 Processo Legislativo……………………………………CR$  7.000.000.000,00

 

0102000 Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa.CR$     840.000.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES……………………………………….CR$  5.600.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL……………………………………….CR$  2.240.000.000,00

 

III – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

01 – Corpo Legislativo……………………………………………..CR$  4.312.000.000,00

02- Secretaria…………………………………………………………CR$     396.000.000,00

03 – Tesouraria……………………………………………………….CR$     140.000.000,00

04 – Contabilidade…………………………………………………..CR$                —

05 – Serviços Gerais………………………………………………..CR$  2.992.000.000,00

Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos desta resolução.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “Analogia Juris” e na Lei Organização Municipal.

 

Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, de acordo com o Detalhamento de Despesas, anexo a esta resolução.

 

Art. 5º – Integram esta resolução os seguintes anexos:

 

  1. a) ANEXO I – Detalhamento de Despesas.
  2. b) ANEXO II – Demonstração da Receita e Despesas

Segundo as Categoria Econômicas.

  1. c) ANEXO III – Natureza da Despesa Segundo as Categorias

Econômicas.

  1. d) ANEXO IV – Programa de Trabalho.

 

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 08 de Setembro de 1.992

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