RESOLUÇÃO Nº 32
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 1993
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no artigo 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, “Analogia Juris”, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Cordisburgo, para elaboração do orçamento de 1993, no valor de Cr$ 7.840.000.000,00 (SETE BILHÕES OITOCENTOS QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
0100000 FUNÇÃO LEGISLATIVA……………………………CR$ 7.840.000.000,00
0101000 Processo Legislativo……………………………………CR$ 7.000.000.000,00
0102000 Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa.CR$ 840.000.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES……………………………………….CR$ 5.600.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL……………………………………….CR$ 2.240.000.000,00
III – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 – Corpo Legislativo……………………………………………..CR$ 4.312.000.000,00
02- Secretaria…………………………………………………………CR$ 396.000.000,00
03 – Tesouraria……………………………………………………….CR$ 140.000.000,00
04 – Contabilidade…………………………………………………..CR$ —
05 – Serviços Gerais………………………………………………..CR$ 2.992.000.000,00
Art. 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos desta resolução.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do artigo 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “Analogia Juris” e na Lei Organização Municipal.
Art. 4º – A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, de acordo com o Detalhamento de Despesas, anexo a esta resolução.
Art. 5º – Integram esta resolução os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Detalhamento de Despesas.
- b) ANEXO II – Demonstração da Receita e Despesas
Segundo as Categoria Econômicas.
- c) ANEXO III – Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas.
- d) ANEXO IV – Programa de Trabalho.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de Setembro de 1.992
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