Resolução nº 30.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 30

 

REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1.993

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, “Analogia Juris” aprova e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica aprovada a despesas da Câmara Municipal de Cordisburgo, para elaboração do orçamento de 1.993, no valor de Cr$7.840.000.000,00 (sete bilhões oitocentos quarenta milhões de cruzeiros), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

0100000 Função Legislativa………………………………….Cr$ 7.840.000.000,00

 

0101000 Processo Legislativo………………………………..Cr$ 7.000.000.000,00

0102000 Fiscalização Financeira e

Orçamentária Externa……………………………….Cr$    840.000.000,00

 

II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes……………………………………………….Cr$ 5.600.000.000,00

Despesas de Capital………………………………………………Cr$  2.240.000.000,00

 

III – DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

01 – Corpo Legislativo ……………………………………………Cr$ 4.312.000.000,00

02 – Secretaria………………………………………………………..Cr$   396.000.000,00

03 – Tesouraria……………………………………………………….Cr$   140.000.000,00

04 – Contabilidade…………………………………………………..Cr$       ———–

05 – Serviços Gerais………………………………………………..Cr$ 2.922.000.000,00

 

Art 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentarias, aprovada nos anexos desta resolução.

 

Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V, da Constituição Estadual, “Analogia Juris” e na Lei de Organização Municipal.

 

Art. 4º – A classificação econômica da despesa se estenderá até o ítem, de acordo com o detalhamento de despesas anexo a esta resolução.

 

Art. 5º – Integram-se a esta resolução os seguintes anexos:

 

  1. a) ANEXO I – Detalhamento de Despesas
  2. b) ANEXO II – Demonstração da Receita e Despesas segundo as categorias econômicas.
  3. c) ANEXO III – Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas.
  4. d) ANEXO IV – Programa de Trabalho.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 08 de Setembro de 1.992.

 

 

Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara

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