R E S O L U Ç Ã O Nº 30
REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1.993
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, em atendimento ao disposto no art. 156 da Constituição do Estado de Minas Gerais, “Analogia Juris” aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica aprovada a despesas da Câmara Municipal de Cordisburgo, para elaboração do orçamento de 1.993, no valor de Cr$7.840.000.000,00 (sete bilhões oitocentos quarenta milhões de cruzeiros), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
0100000 Função Legislativa………………………………….Cr$ 7.840.000.000,00
0101000 Processo Legislativo………………………………..Cr$ 7.000.000.000,00
0102000 Fiscalização Financeira e
Orçamentária Externa……………………………….Cr$ 840.000.000,00
II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes……………………………………………….Cr$ 5.600.000.000,00
Despesas de Capital………………………………………………Cr$ 2.240.000.000,00
III – DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 – Corpo Legislativo ……………………………………………Cr$ 4.312.000.000,00
02 – Secretaria………………………………………………………..Cr$ 396.000.000,00
03 – Tesouraria……………………………………………………….Cr$ 140.000.000,00
04 – Contabilidade…………………………………………………..Cr$ ———–
05 – Serviços Gerais………………………………………………..Cr$ 2.922.000.000,00
Art 2º – A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentarias, aprovada nos anexos desta resolução.
Art. 3º – Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V, da Constituição Estadual, “Analogia Juris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º – A classificação econômica da despesa se estenderá até o ítem, de acordo com o detalhamento de despesas anexo a esta resolução.
Art. 5º – Integram-se a esta resolução os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Detalhamento de Despesas
- b) ANEXO II – Demonstração da Receita e Despesas segundo as categorias econômicas.
- c) ANEXO III – Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas.
- d) ANEXO IV – Programa de Trabalho.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 08 de Setembro de 1.992.
Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara
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