Resolução nº 29.

R E S O L U Ç Ã O   Nº 29

 

REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO-MG, EXERCÍCIO DE 1.977.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Cordisburgo-MG, referentes ao exercício de 1.977.

 

Art. 2º – A rejeição pelo Legislativo Municipal embasa-se em despesas irregulares , realizadas sem cobertura legal pelo Executivo, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de junho de 1.992

 

Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara

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