R E S O L U Ç Ã O Nº 29
REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO-MG, EXERCÍCIO DE 1.977.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam rejeitadas as contas do Executivo Municipal de Cordisburgo-MG, referentes ao exercício de 1.977.
Art. 2º – A rejeição pelo Legislativo Municipal embasa-se em despesas irregulares , realizadas sem cobertura legal pelo Executivo, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entra em vigor a partir desta data.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de junho de 1.992
Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara
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