R E S O L U Ç Ã O Nº 28
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, o reajuste de 139,49% (cento e trinta e nove vírgula quarenta e nove por cento), sobre os vencimentos de abril de 1.992, a partir de 01 de maio de 1.992.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor, a partir de 01 de maio de 1.992.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Junho de 1.992
Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara
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