Resolução nº 28.

R E S O L U Ç Ã O   Nº 28

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, por seus vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições  que me são conferidas, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º – Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, o reajuste de 139,49% (cento e trinta e nove vírgula quarenta e nove por cento), sobre os vencimentos de abril de 1.992, a partir de 01 de maio de 1.992.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor, a partir de 01 de maio de 1.992.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Junho de 1.992

 

 

Geralda Aparecida Dionizio Souza – Presidente da Câmara

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *