R E S O L U Ç Ã O Nº 27
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
O Presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto no art. 128, § 6º da Lei Organização Municipal, com base no art. 4º da Lei Municipal nº 1095 de 30/11/90, resolve:
Art. 1º – Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cordisburgo:
UNIDADE 05 – SERVIÇOS GERAIS
0101001 – Ação Legislativa
3.1.3.2 – 14 – Recepções, hospedagens,
homenagens e festividades………………Cr$100.000.00
Art. 2º – Como recurso para o crédito aberto pelo artigo anterior, fica anulada a importância equivalente na dotação 9.0.0.0 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3º – Revogam-se as disposições me contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.991.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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