R E S O L U Ç Ã O Nº 26
APROVA AS CONTAS MUNICIPAIS DE 1.984.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, usando de suas prerrogativas contidas no § 2º, art. 31 da constituição Federal, consoante com o disposto no §3º do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, votou, e eu, cumprindo o disposto no inciso IV do art. 38 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam aprovadas as contas Municipais do exercício de 1984, consequentemente rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- único – A decisão da Câmara Municipal fundamenta-se noas provas documentais e nas justificativas apresentadas à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, conforme consta do seu parecer e dos documentos de nº 01 (um) a 186 (cento e oitenta e seis) que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º – Revogam-se as disposições contrárias, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Dezembro de 1.991.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente em exercício.
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