R E S O L U Ç Ã O Nº 25
REFERENDA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.992.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, Decreta e Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento de 1.992, os valores constantes do Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal, anexo a esta Resolução, num valor total de Cr$ 240.000.000,00 (Duzentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º – Os valores constantes do Detalhamento de Despesas anexo, poderão ser alterados para mais ou para menos, pela Câmara Municipal, no ao da discussão e aprovação da Lei de Orçamento.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.991.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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