R E S O L U Ç Ã O Nº 24
REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1.981 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam rejeitadas as contas do exercício de 1.981, do Executivo Municipal de Cordisburgo-MG.
Art. 2º – A rejeição pelo Legislativo Municipal se embasa em despesas irregulares realizadas sem cobertura legal pelo Executivo.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor a partir desta data.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 14 de Agosto de 1.991.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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