Resolução nº 23.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 23

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO -MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, por seus Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – A Câmara Municipal de Cordisburgo fica autorizada a pagar a seus servidores, os abonos salariais concedidos pela Lei 8.178, que institui a nova política salarial.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições sem contrário, entrando esta resolução em vigor com efeito retroativo ao mês de abril de 1.991.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 28 de Junho de 1.991

 

João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara

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