R E S O L U Ç Ã O Nº 22
ATUALIZA SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 179 da Constituição Estadual e considerando que a Assembléia Legislativa não mais fornece às Câmara Municipais a declaração de remuneração dos Deputados Estaduais, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam os subsídios dos vereadores à Câmara Municipal de Cordisburgo, atualizados em Cr$ 71.056,00 (setenta e um mil e cinqüenta e seis cruzeiros), para o mês de março de 1.991.
Art. 2º – Os subsídios atualizados na forma do artigo anterior compreendem:
I – Subsídios fixos………………….35.528,00
II – Subsídios variáveis…………….35.528.00
Parágrafo 1º – Os subsídios fixo e variável servirão para remunerar um sessão ordinária realizada mensalmente, no valor de Cr$ 71.056.00 (setenta e um mil e cinqüenta e seis cruzeiros).
Parágrafo 2º – Somente fará jus ao subsídio variável o vereador que comparecer à sessão da Câmara e participar de votação da matéria.
Art. 3º – As sessões extraordinárias, até o I limite de duas por mês, serão remuneradas com valor igual ao subsídio variável, para cada sessão extraordinária.
Art. 4º – A verba de representação do Presidente corresponde a 100% (cem por cento) do subsídio do vereador, na forma do artigo 1º.
Art. 5º – fica o Presidente da Câmara autorizado a promover a atualização mensal dos subsídios dos vereadores, utilizando o IRVF (Índice de Reajuste de Valores Fiscais) e, na extinção deste, outro que venha a ver instituído pelo Governo, conforme Instrução Normativa nº 02/89 do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 1º de março de 1.991.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 18 de março de 1.991.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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