R E S O L U Ç Ã O Nº 21
REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1.978, 1.979, 1.980 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORDISBURGO – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Ficam rejeitadas as contas dos exercícios de 1.978, 1.979. 1.980 do Executivo Municipal de Cordisburgo-MG.
Art. 2º – A rejeição pelo Legislativo Municipal se embasa em despesas irregulares realizadas sem cobertura legal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor a partir desta data.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo -MG. aos 25 de fevereiro de 1.991.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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