R E S O L U Ç Ã O Nº 20
REFERENDA DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.991.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG, no uso de suas atribuições, Decreta e Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a incluir no orçamento de 1.991 os valores constantes do DETALHAMENTO DE DESPESAS da Câmara Municipal, anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Os valores constantes do Detalhamento de Despesas anexo, poderão ser alterados para mis ou para menos, pela Câmara Municipal, no ato da discussão e aprovação da Lei de Orçamento.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 27 de Setembro de 1.990.
Lauro José da Mata – Presidente
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