Resolução nº 18.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 18

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º – A Câmara Municipal fica autorizada a conceder diárias a vereadores do Município de Cordisburgo, quando se deslocarem a serviço da Câmara, para fora do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Fica estipulado o valor de 02 (dois) salários mínimos a cada vereador por diária.

 

Art. 3º –  Fica, desta forma, complementada a Resolução nº 10/89, de 05 de outubro de 1.989, bem como o anexo I, item D da citada resolução.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Julho de 1.990.

 

Lauro José da Mata – Presidente da Câmara

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