R E S O L U Ç Ã O Nº 18
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS À VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º – A Câmara Municipal fica autorizada a conceder diárias a vereadores do Município de Cordisburgo, quando se deslocarem a serviço da Câmara, para fora do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica estipulado o valor de 02 (dois) salários mínimos a cada vereador por diária.
Art. 3º – Fica, desta forma, complementada a Resolução nº 10/89, de 05 de outubro de 1.989, bem como o anexo I, item D da citada resolução.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Julho de 1.990.
Lauro José da Mata – Presidente da Câmara
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