Resolução nº 16.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 16

 

AUTORIZA E DETERMINA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO DE 1.989.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, através de sua Mesa Diretora,

 

CONSIDERANDO, que as dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, destinadas ao Poder legislativo, já se revelam, desde há alguns meses atrás, insuficientes para tender aos serviços indispensáveis, de modo especial no que se refere à quitação da folha de pagamento (Vereadores e Secretária);

 

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal não tem efetivamente condições de funcionar normalmente sem que seja imediatamente solucionado o impasse na falta de repasse de verbas pelo Poder Executivo, principalmente quando o Legislativo se encontra trabalhando na fase mais importante da elaboração de Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO, que a Lei Orçamentária do corrente exercício tem muitas dotações que podem ser anuladas, total ou parcialmente, para facilitar a abertura de créditos suplementares;

 

CONSIDERANDO, que o Sr. Prefeito Municipal não estará agindo incorretamente ao tomar a iniciativa de um projeto de Lei abrindo crédito suplementar em favor do Legislativo, mas pelo contrário, assim não agindo, é que estará incorrendo em grave falta, isto é, estará impedindo o funcionamento da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Autorizar e determinar ao Poder Executivo a elaboração de um Projeto de Lei contendo a abertura de crédito suplementar às dotações do Orçamento Municipal vigente da Câmara Municipal, nos valores necessários ao seu pleno funcionamento até o final do corrente exercício de 1.989, o qual será imediatamente aprovado pelo Legislativo, na forma da Legislação em vigor.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.989.

 

 

Nascipe Pedro Pereira de Souza – Presidente da Câmara

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