Resolução nº 15.

R E S O L U Ç Ã O Nº 15

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG., por seus Vereadores votou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, as despesas inerentes ao registro de Declaração de Bens dos Vereadores.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 14 de Dezembro de 1.989.

 

Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *