Resolução nº 13.

R E S O L U Ç Ã O Nº 13

 

REVOGA DISPOSIÇÕES DE RESOLUÇÃO ANTERIOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Resolução 04/88, de 15/08/88, da Câmara Municipal de Cordisburgo, tendo em vista estarem os mesmos, contra dispositivos legais da Lei Complementar nº 03, de 28/12/72.

 

Art. 2º – Com referência às reuniões extraordinárias do legislativo, a Câmara Municipal de Cordisburgo passa a adotar o regime legal estabelecido pela Lei Complementar nº 03, isto é, remunerando a té o máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias em cada mês.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a 17 de fevereiro de 1.989.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 14 de Dezembro de 1.989.

 

 

Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara

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