R E S O L U Ç Ã O Nº 12
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo-MG., por seus Vereadores votou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 55, item XI da Lei Complementar nº3/72, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º -Fica a Câmara Municipal autorizada a contratar, a partir desta data, os serviços técnicos especializados e profissionais da ESCAL – EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., com sede e Foro na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, para os fins seguintes:
- a) Implantação da Independência Financeira e Administrativa da Câmara Municipal;
- b) Prestação de Serviços de Contabilidade e Assistência Técnica e Contábil;
- c) Consultoria Jurídica e Parlamentar.
¢ único – Os serviços ora autorizados serão contratados de acordo com a Tabela de Preços anexa que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Outubro de 1.990
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da C
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