Resolução nº 09.

R E S O L U Ç Ã O Nº 09

  

ASSUNTO: ALTERA PARA 19:00 HORAS, O INÍCIO DOS TRABALHOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo MG., decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – A Reunião ordinária tem a duração de 03 (três) horas, iniciando-se os trabalhos às 19:00 horas, com tolerância de 10 minutos.

 

Art. 2º – Esta medida vem alterar a forma determinada no Título VI (das reuniões) – Art. 72 (fl.50v.) do nosso Regimento Interno.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor com data retroativa.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 05 de Junho de 1.989.

 

 

Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara

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