R E S O L U Ç Ã O Nº 07
ESTABELECE O SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA VIGORAREM NA LEGISLATURA PRESENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, usando de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no art. 1º , inciso V, da Lei Complementar nº 16, de 08 de Julho de 1.986, que modificou a redação dos artigos 54 e 76, da Lei Complementar nº 03/72 decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Para a gestão administrativa que se inicia em 01 de Janeiro de 1.989 com término em 01 de Janeiro de 1.993, ficam assim estipulados os subsídios e verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais de Cordisburgo:
I – O subsídio do Prefeito Municipal fica estabelecido na importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos subsídios, auxílios mensais, ajuda de custos e demais vantagens fixadas para os deputados estaduais à Assembléia legislativa do Estado de Minas Gerais, alternado automaticamente sempre que for alterada a remuneração dos deputados estaduais, obedecidos os limites previstos da Lei Complementar nº 17 de 11/07/88;
II – A verba de representação do prefeito Municipal será a importância correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio fixado no inciso anterior;
III – O subsídio do Vice-Prefeito Municipal será a importância correspondente a ¼ (um quarto) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal nesta Resolução, e quando em tarefa administrativa atribuída por Lei, terá Verba de Representação a importância correspondente a 2/3( dois terços) do subsídio fixado nesta Resolução para o Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Exercício presente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Resolução em vigor com data retroagida a 01 de Janeiro de 1.989.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 22 de Fevereiro de 1.989.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara
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