R E S O L U Ç Ã O Nº 06
ASSUNTO: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRESENTE LEGISLATURA.
Considerando que na Legislatura anterior a Câmara Municipal não fixou os subsídios dos Vereadores, como determina a Legislação em vigor e tomando por base a Lei Complementar nº 38 de 13/11/79 e nº 25 de 02/07/75;
A Câmara Municipal de Cordisburgo MG., decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O subsídio dos Vereadores à partir de 1º de Janeiro de 1.989, será Ncz$ 179,30.
Art. 2º – Este valor representa 3% (três por cento) do subsídio do Deputado Estadual, que no mês Janeiro/1.989 foi de Ncz$ 5.976,66.
Art. 3º – O subsídio observará a seguinte forma:
I – Parte fixa 50% do subsídio total do vereador.
II – Parte variável 50% do subsídio total do vereador.
Art. 4º – A verba de Representação do Presidente à partir de 1º Janeiro/89, será 100% (cem por cento) do valor total do subsídio do vereador.
Art. 5º – O valor do subsídio do vereador, representa 5,63% (cinco salários e sessenta e três por cento) Salários Referência.
Art. 6º – Sempre que houver alteração do Salário Referência, será alterado o Subsídio dos Vereadores, na mesma proporção.
Art. 7º – Fica a Mesa da Câmara autorizada a rever os cálculos sempre que houver aumento dos subsídios e vantagens dos Deputados Estaduais.
Art. 8º – Ficam fixados as datas 30/06 e 31/12 de cada ano para efeito de semestralidade.
Art. 9º – A atualização da remuneração dos Vereadores será efetuada através de Ato de Mesa, ouvida a Casa..
Art. 10º – Fica estipulado o valor de 50% do total do subsídio, para cada Reunião Extraordinária.
Art. 11º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação do Orçamento Municipal.
Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigência a partir da data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1.989.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.989.
Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara
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