Resolução nº 06.

R E S O L U Ç Ã O  Nº 06

 

ASSUNTO: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A PRESENTE LEGISLATURA.

 

Considerando que na Legislatura anterior a Câmara Municipal não fixou os subsídios dos Vereadores, como determina a Legislação em vigor e tomando por base a Lei Complementar nº 38 de 13/11/79 e nº 25 de 02/07/75;

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo MG., decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – O subsídio dos Vereadores à partir de 1º de Janeiro de 1.989, será Ncz$ 179,30.

 

Art. 2º – Este valor representa 3% (três por cento) do subsídio do Deputado Estadual, que no mês Janeiro/1.989 foi de Ncz$ 5.976,66.

 

Art. 3º – O subsídio observará a seguinte forma:

I – Parte fixa 50% do subsídio total do vereador.

II – Parte variável 50% do subsídio total do vereador.

 

Art. 4º – A  verba de Representação do Presidente à partir de 1º Janeiro/89, será 100% (cem por cento) do valor total do subsídio do vereador.

 

Art. 5º – O valor do subsídio do vereador, representa 5,63% (cinco salários e sessenta e três por cento) Salários Referência.

 

Art. 6º – Sempre que houver alteração do Salário Referência, será alterado o Subsídio dos Vereadores, na mesma proporção.

 

Art. 7º – Fica a Mesa da Câmara autorizada a rever os cálculos sempre que houver aumento dos subsídios e vantagens dos Deputados Estaduais.

 

Art. 8º – Ficam fixados as datas 30/06 e 31/12 de cada ano para efeito de semestralidade.

 

Art. 9º – A atualização da remuneração dos Vereadores será efetuada através de Ato de Mesa, ouvida a Casa..

 

Art. 10º – Fica estipulado o valor de 50% do total do subsídio, para cada Reunião Extraordinária.

 

Art. 11º – As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação do Orçamento Municipal.

 

Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigência a partir da data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1.989.

 

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, 17 de Fevereiro de 1.989.

 

 

Nascipe Pedro Pereira da Silva – Presidente da Câmara

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *