R E S O L U Ç Ã O Nº 02
INSTITUI O SISTEMA DE “TRIBUNA LIVRE” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, resolve:
Art. 1º – Fica instituído na Câmara Municipal, a partir de Fevereiro do corrente ano e, em caráter permanente, o sistema de “Tribuna Livre” durante as sessões ordinárias do Legislativo.
Art. 2º – O referido sistema consiste no franqueamento da palavra para a livre manifestação de qualquer cidadão pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos com tolerância de 05 (cinco) minutos, desde que esteja inscrito na Secretaria da Câmara até 1:00 hora antes da respectiva reunião ordinária e, no máximo, até 03 (treis) pessoas para cada sessão.
Art. 3º – O cidadão inscrito para o tempo destinado ao “Tribuna Livre” não terá direito de interferência nas votações, nem de participar de discussões das matérias em pauta, sujeitando-se, ainda, a obedecer rigorosamente à todas as normas regimentais do Legislativo.
Art. 4º – A Mesa Diretora da Câmara dará sempre a mais ampla e possível divulgação publicitária local a instituição do sistema objeto da presente Resolução.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 13 de Janeiro de 1.989.
João Evangelista Luiz da Costa – Presidente da Câmara
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