RESOLUÇÃO Nº 82
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus Vereadores, aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica concedido à funcionária da Câmara Municipal de Cordisburgo, o reajuste de 7,14% (sete ponto catorze por cento), sobre os vencimentos de 01 de Maio de 1.997.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações do presente orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cordisburgo, 09 de Junho de 1.997
Iris Silva de Carvalho
Presidente da Câmara
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