RESOLUÇÃO Nº 81
ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, propõe:
Art. 1º – A partir do dia 04 de Abril de 1.997 as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, durante o mandato atual (1.997/2.000) serão realizadas no horário de 17:00 horas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de Abril de 1.997.
Iris Silva de Carvalho
Presidente da Câmara
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