Resolução nº 81.

RESOLUÇÃO Nº 81

 

ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições, propõe:

 

Art. 1º – A partir do dia 04 de Abril de 1.997 as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cordisburgo, durante o mandato atual (1.997/2.000) serão realizadas no horário de 17:00 horas.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 04 de Abril de 1.997.

 

 

Iris Silva de Carvalho

Presidente da Câmara

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